Consignação de 1% do IRS
Instituição de Utilidade Pública – Portaria n º. 460/77 de 7 de novembro
Preencha o quadro 11 do modelo 3 (campo 1101) com o NIF 503 525 936.
Posso decidir o destino de parte dos meus impostos?
A Lei Portuguesa (art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 junho) permite que todos os contribuintes possam doar 1% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública, entre as quais a SPEO.
Doar 1% do meu IRS já liquidado tem custos para mim?
Destinar 1% do seu IRS liquidado à SPEO não tem qualquer custo para si (não terá de pagar mais ou receber menos IRS).